EDITAL DE SELEÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS EM ASPECTOS PROCESSUAIS PENAIS DO PACOTE ANTICRIME
1.1. O Grupo de Estudos em Aspectos Processuais Penais do Pacote Anticrime (GEPPA) é uma iniciativa conjunta do Instituto de Ciências Penais Jovem (ICP JOVEM), da Faculdade de Direito da UFMG e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), orientado pelo Prof. Felipe Martins Pinto. Seu principal objetivo é debater os aspectos processuais penais da nova versão do Pacote Anticrime, que foi aprovada por meio da Lei nº 13.964/19. Nesse momento de grandes transformações para o sistema jurídico brasileiro, espera-se que o grupo possibilite um aprofundamento teórico sobre os novos institutos processuais, bem como que realize aportes críticos a essas mudanças legislativas.
1.2. Com esse intuito, será estabelecida uma análise crítica acerca da legislação e como ela se relaciona com os seguintes temas, dentre outros: juiz de garantias; arquivamento do inquérito policial; acordo de não persecução penal; ilicitude probatória; cadeia de custódia da prova; audiência de custódia; medidas cautelares pessoais; execução provisória da pena em condenação no Tribunal do Júri; medidas cautelares, prisões processuais.
2.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 03 de março de 2020 a 09 de março de 2020, com o envio do currículo da plataforma lattes para o e-mail “jovem@icp.org.br”.
2.2 O grupo de estudos será aberto a graduandos, pós-graduandos e profissionais das ciências penais.
2.3. Os candidatos serão avaliados pelo currículo lattes e pela pela realização de prova escrita e oral, bem como pela disponibilidade do candidato para o grupo.
2.4. O processo seletivo será realizado no dia 12/03/2020, às 18h30 horas, na sede do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), na Rua Grão Pará, nº 737.
2.5. O processo seletivo será composto de duas fases, sendo uma fase escrita e uma fase oral, com temática que envolverá conceitos gerais de processo penal aplicados aos novos dispositivos da Lei nº 13.964/19. Ambas as fases acontecerão no dia 12/03/2020.
2.6. A lista com os aprovados será disponibilizada via e-mail em 16/03/2020.
2.7. O início das atividades do grupo ocorrerá no dia 19/03/2020.
2.8. A análise de todos os critérios e etapas do processo seletivo ficará a cargo exclusivo da comissão organizadora do grupo de estudos, não havendo qualquer tipo de recurso.
3.1. Os participantes ficam cientes de que as reuniões serão presenciais, quinzenais, às quintas-feiras, às 18h, com duração de aproximadamente 01h, na sede do IAMG.
3.2. Os participantes que comparecerem a, no mínimo, (75%) das reuniões do grupo de estudos, receberão o devido certificado de participação, constando o número de horas que foram dedicadas às atividades propostas pela comissão organizadora. A frequência será registrada por meio de lista de presença em todos os encontros.
3.3. Para a conclusão e recebimento dos certificados, será necessária também a apresentação de um resumo expandido por cada participante, cuja temática deverá ser escolhida dentre os temas debatidos ao longo do semestre.
3.4. Considerando a atuação do discente nas discussões e apresentações que ocorrerem durante o semestre, a comissão organizadora incentivará os participantes a apresentarem os seus respectivos resumos em futuros eventos científicos. Participações nesses eventos e demais publicações por meio do Instituto de Ciências Penais podem demandar a associação do integrante do grupo de estudos ao ICP.
4.1. Em cada encontro haverá a relatoria de um texto proposto pela comissão organizadora, feita por dois a três participantes, que serão livres para escolher a maneira que desejam apresentar o tema, no tempo máximo de 20 minutos.
4.2. No momento da relatoria, será também obrigatória a apresentação de um julgado que verse sobre o tema da apresentação realizada.
4.3. Todos deverão participar da discussão apresentando críticas e sugestões, assim como considerações sobre o tema e a leitura proposta.
5.1. Qualquer requerimento ou dúvida deverão ser enviadados para o e-mail “jovem@icp.org.br”, contendo uma prévia no campo “assunto”.
5.2. Somente haverá abono de faltas frente a motivo excepcional devidamente comprovado pelo estudante, que submeterá o pedido a apreciação da comissão organizadora.
Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
Comissão organizadora.