ESTATUTO
DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS PENAIS - ICP
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PRINCÍPIOS
ARTIGO 1º. Sob a denominação de INSTITUTO
DE CIÊNCIAS PENAIS - ICP, doravante, neste Estatuto,
denominado apenas de Instituto, fica criada uma associação
civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos e de
duração indeterminada.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Instituto tem sua sede
permanente na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
ARTIGO 2º. O Instituto tem por princípios:
I - o respeito aos direitos e garantias fundamentais da
pessoa humana;
II - o Estado Democrático de Direito;
III - a atuação multidisciplinar, científica,
técnica, pedagógica e pluralista;
IV - o apartidarismo político-eleitoral;
V - o desenvolvimento das Ciências Penais.
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CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOS
ARTIGO 3º. São objetivos do Instituto:
I - estudar, pesquisar, desenvolver, divulgar e coletar
dados sobre as Ciências Penais;
II - congregar estudiosos nacionais e estrangeiros das diversas
disciplinas do conhecimento abrangidas pelas Ciências
Penais;
III - desenvolver esforços visando à realização
de uma política criminal e infanto-juvenil infracional
compatível com o Estado Democrático de Direito
e a proteção dos direitos e garantias fundamentais
da pessoa;
IV - promover atividades de formação e de
especialização profissional no âmbito
das Ciências Penais;
V - incentivar a cooperação internacional
e nacional na área das Ciências Penais, promovendo
programas de intercâmbio entre entidades, profissionais
e estudantes brasileiros e estrangeiros;
VI - promover, editar, publicar ou divulgar trabalhos e
obras relativos às Ciências Penais.
PARÁGRAFO 1°. Além das atividades mencionadas
no caput deste artigo, o Instituto poderá desempenhar
outras, desde que compatíveis com seus princípios
e objetivos sociais.
PARÁGRAFO 2°. Para efeito deste Estatuto, compreendem-se
no âmbito das Ciências Penais: direito penal,
direito processual penal, execução penal,
direito infanto-juvenil infracional, criminologia, política
criminal, bioética, vitimologia, sociologia jurídica,
medicina legal, psicologia forense, criminalística,
história do direito, filosofia do direito, antropologia
e outras ciências ou disciplinas congêneres.
ARTIGO 4º. Para a consecução de seus
objetivos, o Instituto poderá utilizar, entre outros,
os seguintes instrumentos:
I - criação e manutenção de
comissões, para estudos, trabalhos, pesquisas e análises;
II - promoção e realização de
cursos, palestras, conferências, seminários,
congressos ou outros eventos;
III - assinatura de convênios, em âmbito nacional,
internacional ou supranacional, com entidades similares,
universidades, faculdades, centros de pesquisa, organismos
governamentais ou não-governamentais;
IV - elaboração e acompanhamento de projetos
normativos, bem como apresentação de sugestões
e recomendações sobre o seu conteúdo;
V - promoção, edição, publicação
ou divulgação de livros, teses, ensaios, revistas,
jornais, boletins, ou outras obras ou periódicos,
em especial da "Revista do Instituto de Ciências
Penais";
VI - filiação a entidades nacionais, estrangeiras
e supranacionais;
VII - concessão de bolsas de estudo, financiamentos
ou repasse de financiamentos para projetos e pesquisas;
VIII - propositura de ações civis públicas
ou outras ações judiciais.
PARÁGRAFO ÚNICO. Uma ação civil
pública pode ser proposta pelo Instituto após
aprovação de cinco diretores e da maioria
absoluta do Conselho Científico, Consultivo e Fiscal.
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CAPÍTULO III
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 5º. Integram o Instituto:
a) os membros fundadores;
b) os membros honorários;
c) os membros efetivos;
d) os membros colaboradores;
e) os membros estudantes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros fundadores, honorários
e efetivos devem ser bacharéis em direito.
ARTIGO 6º. São membros fundadores todos os bacharéis
em direito que participaram da reunião de constituição
do Instituto, realizada em vinte e nove de novembro de mil
novecentos e noventa e nove, e quitaram até esta
reunião sua contribuição social inicial.
ARTIGO 7º. São membros honorários as
pessoas físicas que, a juízo da Diretoria,
se destaquem na valorização das Ciências
Penais ou que, por suas obras ou títulos, mereçam
essa distinção.
PARÁGRAFO 1º. A proposta de membro honorário
será feita por um diretor ou por dez membros, devendo
ser aprovada por 2/3 da Diretoria completa.
PARÁGRAFO 2º. A proposta recusada pela Diretoria
não poderá ser objeto de nova apreciação,
salvo se decorrido um ano a contar da data da rejeição.
PARÁGRAFO 3º. Após a aprovação
pela Diretoria, a pessoa honrada deverá aceitar ser
membro honorário.
PARÁGRAFO 4º. O membro honorário é
dispensado do pagamento de contribuições sociais.
PARÁGRAFO 5°. A Diretoria poderá escolher
os primeiros membros honorários na Assembléia
Geral de constituição do Instituto.
ARTIGO 8º. Os membros efetivos são bacharéis
em direito.
PARÁGRAFO 1º. A admissão do membro efetivo
será proposta ou referendada por um dos membros da
Diretoria e submetida à aprovação da
maioria simples da Diretoria.
PARÁGRAFO 2º. A admissão recusada não
poderá ser objeto de nova apreciação,
salvo se decorrido um ano a contar da data da rejeição.
PARÁGRAFO 3°. O membro efetivo somente poderá
votar e ser votado um ano após seu ingresso.
ARTIGO 9º. Os membros colaboradores, desde que tenham
afinidade com os objetivos e princípios do Instituto,
são:
a) as pessoas físicas que não sejam bacharéis
em direito;
b) as pessoas jurídicas, assim como órgãos
governamentais, universidades, instituições
de pesquisa e similares.
PARÁGRAFO 1º. A admissão do membro colaborador
será proposta ou referendada por um dos membros da
Diretoria e submetida à aprovação da
maioria simples da Diretoria.
PARÁGRAFO 2º. A admissão recusada não
poderá ser objeto de nova apreciação,
salvo se decorrido um ano a contar da data da rejeição.
PARÁGRAFO 3°. O membro colaborador tem todos
os direitos do membro efetivo, à exceção
de votar e ser votado.
ARTIGO 10. Os membros estudantes são as pessoas matriculadas
regularmente num curso superior de graduação.
PARÁGRAFO 1º. A admissão do membro estudante
será proposta ou referendada por um dos membros da
Diretoria e submetida à aprovação da
maioria simples da Diretoria.
PARÁGRAFO 2º. A proposta recusada não
poderá ser objeto de nova apreciação,
salvo se decorrido um ano a contar da data da rejeição.
PARÁGRAFO 3°. O membro estudante tem todos os
direitos do membro efetivo, à exceção
de votar e ser votado.
PARÁGRAFO 4°. O estudante que já for bacharel
em direito não poderá ser membro estudante,
ainda que esteja matriculado num curso superior de graduação.
PARÁGRAFO 5°. O estudante de curso de bacharel
em direito que pagar a contribuição inicial
e assinar a ata de constituição do Instituto
será considerado membro estudante fundador. Após
a obtenção do grau de bacharel em direito,
mediante requerimento à Diretoria, poderá
ser convertido à condição de membro
fundador.
ARTIGO 11. São direitos dos membros fundadores, honorários
e efetivos:
a) concorrer a qualquer cargo dos órgãos superiores
do Instituto, votando nas suas eleições e
Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias;
b) participar das Assembléias Gerais, ordinárias
e extraordinárias, com direito à voz e voto;
c) participar das atividades a que o Instituto esteja, direta
ou indiretamente ligado;
d) obter junto aos órgãos superiores informação
sobre a administração do Instituto;
e) convocar Assembléia Geral extraordinária
para deliberar sobre questão relevante e urgente,
segundo quórum previsto neste Estatuto;
f) propor a admissão e a exclusão de associado.
PARÁGRAFO 1º. São direitos dos membros
colaboradores e dos membros estudantes os elencados nas
alíneas "c" e "d" deste artigo,
bem como o direito à voz.
PARÁGRAFO 2º. Somente os membros quites com
suas obrigações sociais poderão gozar
dos direitos acima especificados.
ARTIGO 12. São deveres dos membros:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e deliberações
dos órgãos superiores do Instituto;
b) participar da Assembléia Geral, ordinária
ou extraordinária;
c) colaborar para a consecução dos objetivos
do Instituto;
d) exercer o cargo para o qual for eleito, salvo motivo
relevante, plenamente justificado.
ARTIGO 13. O desligamento do associado dar-se-á:
a) mediante pedido do próprio membro, por escrito,
dirigido à Diretoria;
b) por deliberação da Diretoria, com recurso,
nos casos das alíneas "a" a "d"
do artigo 14, para o Conselho Científico, Consultivo
e Fiscal, a ser interposto no prazo de trinta dias da ciência
da decisão, exigindo-se o quórum de 2/3 do
Conselho completo para modificação da decisão
da diretoria;
c) pelo fim do curso de graduação do membro
estudante, sem que comece, automaticamente, a pagar a contribuição
social correspondente à nova categoria de membro.
ARTIGO 14. O Instituto poderá aplicar as penas de
advertência, suspensão ou exclusão do
quadro de associados, por decisão da Diretoria, nos
seguintes casos:
a) descumprimento dos Estatutos, Regimentos Internos, regulamentos
e decisões do Instituto;
b) conduta incompatível com os objetivos sociais
ou princípios do Instituto;
c) ofensa ao Instituto e a seus órgãos;
d) prática de atos que deponham contra o Instituto;
e) inadimplemento de contribuição social ordinária
ou extraordinária.
PARÁGRAFO 1°. O inadimplemento de contribuição
social faculta ao Instituto a suspensão imediata
do envio ou entrega de quaisquer publicações
ao inadimplente.
PARÁGRAFO 2°. A exclusão do membro na
hipótese da alínea "e" somente ocorrerá
com o inadimplemento de contribuição social
por prazo igual ou superior a três meses.
PARÁGRAFO 3°. O quórum para exclusão
de membro honorário é de 2/3 da Diretoria
completa.
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CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
ARTIGO 15. O Instituto é constituído dos seguintes
órgãos:
a) Diretoria;
b) Assembléia Geral;
c) Conselho Científico, Consultivo e Fiscal;
d) Conselho de Honra.
PARÁGRAFO ÚNICO. Todas os cargos dos órgãos
do Instituto serão exercidos sem qualquer remuneração
ou vantagens, excetuadas as despesas de representação,
restritas a gastos efetivamente realizados e comprovados,
sempre com aprovação da Diretoria.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
ARTIGO 16. A Diretoria é composta por membros fundadores,
honorários ou efetivos, no gozo de seus direitos,
com mandato de dois anos, com os seguintes cargos de diretores:
I - Presidente;
II - 1° Vice-Presidente;
III - 2º Vice-Presidente;
IV - 1º Diretor Secretário;
V - 2º Diretor Secretário;
VI - 3° Diretor Secretário;
VII - 1º Diretor Financeiro;
VIII - 2º Diretor Financeiro;
IX - Diretor de Comunicações.
PARÁGRAFO 1º. Os cargos da Diretoria serão
providos por eleição, em Assembléia
Geral, podendo ocorrer reeleição consecutiva
somente uma vez para o mesmo cargo, exceto quanto ao cargo
de Presidente, que é inelegível para qualquer
cargo de Diretoria na eleição subseqüente.
PARÁGRAFO 2º. Por deliberação
da Diretoria poderão ser criados cargos de assistentes
da Diretoria, com atribuição de auxiliar a
Diretoria, sem poder deliberativo, a serem providos mediante
indicação do Presidente ou dos Diretores e
por decisão da Diretoria.
PARÁGRAFO 3º. Perderá o mandato o membro
da Diretoria que, sem justa causa, faltar a três reuniões
consecutivas.
ARTIGO 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente,
ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocada pelo Presidente ou, no mínimo, por dois
Diretores.
PARÁGRAFO 1º. A Diretoria completa (com todos
os seus membros) reunir-se-á ao menos uma vez a cada
semestre.
PARÁGRAFO 2º. Salvo disposição
expressa em contrário, a Diretoria deliberará
por maioria simples dos membros presentes.
PARÁGRAFO 3°. Para deliberação,
a Diretoria deverá ter no mínimo a presença
de quatro diretores.
ARTIGO 18. Compete à Diretoria:
I - elaborar o plano de administração, o seu
Regimento Interno e praticar os atos de gestão do
Instituto;
II - executar as decisões de competência da
Assembléia Geral e do Conselho Científico,
Consultivo e Fiscal;
III - administrar a entidade segundo os Estatutos e as decisões
de competência da Assembléia Geral e do Conselho
Científico, Consultivo e Fiscal;
IV - preparar relatório anual das atividades do Instituto
para apreciação da Assembléia Geral;
V - deliberar a respeito da realização de
congressos, cursos, seminários e outros eventos,
com os respectivos programas, fixando os requisitos de inscrição
dos interessados;
VI - deliberar, ouvido o Conselho Científico, Consultivo
e Fiscal, a respeito da concessão de bolsas de estudo,
prêmios, homenagens e comendas;
VII - criar e extinguir Comissões, nomear seus integrantes
e coordenador, e determinar sua área de atuação;
VIII - convocar Assembléia Geral ordinária
e extraordinária;
IX - pedir a revisão dos atos da Assembléia
Geral, convocando-a novamente, num prazo não superior
a trinta dias;
X - fixar o valor e reajuste das contribuições,
ordinárias ou extraordinárias, devidas pelos
associados;
XI - fixar as remunerações ou quaisquer outros
pagamentos dos funcionários ou de pessoal técnico
do Instituto;
XII - escolher e nomear conselhos editoriais e seus coordenadores
para as publicações do Instituto;
XIII - decidir sobre despesas extraordinárias, aquisição
e vendas de bens imóveis;
XIV - decidir sobre a política científica
do Instituto, sobre acordos de cooperação
científica e sobre projetos científicos, pesquisas
e pareceres do Instituto;
XV - resolver os casos omissos neste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Diretoria poderá
escolher e nomear um ou mais Coordenadores de Pesquisas
para:
a) acompanhar as propostas de natureza legislativa de interesse
do Instituto, reportando-se à Diretoria;
b) propor à Diretoria a formação de
Comissão Especial para estudo e apresentação
de sugestões sobre projetos de lei ou de atos normativos;
c) incentivar e colaborar na realização de
estudos, pesquisas e projetos relacionados com o objeto
social do Instituto;
d) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
ARTIGO 19. Todos os atos e documentos de natureza obrigacional
do Instituto, incluindo os cheques, serão assinados
conjuntamente por um Diretor Financeiro e um dos outros
diretores.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por deliberação
de cinco membros da Diretoria, os documentos de natureza
obrigacional poderão ser assinados por outros pares
de membros diretores.
ARTIGO 20. Compete ao Presidente:
a) representar o Instituto nas suas relações
com terceiros, em juízo, ou fora dele;
b) presidir as Assembléias Gerais e as reuniões
da Diretoria e fazer cumprir suas deliberações;
c) celebrar, juntamente com outro Diretor, convênios
e contratos relacionados com os objetivos sociais do Instituto;
d) autorizar a contratação de entidades e/ou
pessoal técnico, para que o instituto atinja seus
objetivos;
e) superintender as atividades do Instituto;
f) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
ARTIGO 21. Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente
em suas ausências ou impedimentos, sem prejuízo
da execução de outras tarefas que lhes forem
atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.
ARTIGO 22. Compete ao 1° Diretor Secretário:
a) auxiliar o Presidente na gestão do Instituto;
b) admitir e demitir os funcionários do Instituto;
c) organizar e dirigir os serviços administrativos
do Instituto;
d) redigir as comunicações da Diretoria;
e) elaborar os editais e a pauta das reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral;
f) lavrar e subscrever as atas da Diretoria e da Assembléia
Geral;
g) proceder à leitura das Atas e papéis de
expediente nas reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral;
h) organizar e manter o cadastro geral dos membros;
i) praticar outros atos compatíveis com suas funções;
j) administrar a sede do Instituto;
l) supervisionar o trabalho dos funcionários;
m) organizar e administrar a biblioteca do Instituto;
n) zelar pela manutenção e conservação
do mobiliário, computadores, telefones e outros utensílios
que guarnecem a sede do Instituto;
o) contratar serviços, adquirir materiais e ordenar
pagamentos, sem autorização da Diretoria,
quando de pequeno de valor;
p) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
PARÁGRAFO 1°. Compete, sucessivamente, ao 2°
ou 3° Diretores Secretários substituir o 1°
Diretor Secretário em suas ausências ou impedimentos,
sem prejuízo da execução de outras
tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente
ou pela Diretoria.
PARÁGRAFO 2°. A Diretoria poderá nomear
um coordenador da biblioteca do Instituto para organizá-la
e administrá-la.
ARTIGO 23. Compete ao 1° Diretor Financeiro:
a) coordenar as atividades financeiras e contábeis
do Instituto, providenciando a organização
e manutenção ordenada da sua contabilidade;
b) zelar pelo patrimônio do Instituto;
c) viabilizar a infra-estrutura necessária para as
atividades do Instituto;
d) fazer recebimentos e pagamentos, bem como o recolhimento
de valores a instituições financeiras indicadas
pela Diretoria;
e) praticar outros atos compatíveis com suas funções.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao 2° Diretor
Financeiro substituir o 1° Diretor Financeiro em suas
ausências ou impedimentos, sem prejuízo da
execução de outras tarefas que lhes forem
atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.
ARTIGO 24. Compete ao Diretor de Comunicações:
a) organizar, coordenar e superintender os eventos realizados
pelo Instituto;
b) apresentar para aprovação da Diretoria
o Programa Anual de Atividades;
c) coordenar a edição de publicações
do Instituto;
d) divulgar os trabalhos do Instituto;
e) promover, nacional ou internacionalmente, o intercâmbio
com universidades, faculdades, associações,
institutos, órgãos da Magistratura de qualquer
instância, órgãos do Ministério
Público, órgãos de classe dos Advogados
e, enfim, com qualquer órgão, público
ou privado, ou qualquer pessoa física ou jurídica,
para realizar, incentivar ou auxiliar palestras, seminários,
congressos, cursos, outros eventos ou as atividades em geral
relacionados com o objeto social do Instituto;
f) incentivar a especialização dos profissionais
que atuam no âmbito das Ciências Penais;
g) administrar o "marketing" do Instituto;
h) praticar outros autos compatíveis com suas funções.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete, sucessivamente,
ao 1° e 2° Vice-Presidentes substituírem
o Diretor de Comunicações em suas ausências
ou impedimentos.
ARTIGO 25. Em caso de vacância de qualquer dos cargos
da Diretoria eleita: primeiro, ocorrerá o remanejamento
automático em razão da suplência; segundo,
a Diretoria decidirá qual Diretor substituirá
o cargo vacante após o remanejamento, com anuência
do Diretor escolhido para substituir; e, terceiro, o cargo
remanescente será escolhido pelo Conselho Científico,
Consultivo e Fiscal dentre os membros deste Conselho.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 26. A Assembléia Geral, composta pelos membros
fundadores, honorários e efetivos, é o órgão
máximo e soberano do Instituto.
ARTIGO 27. A Assembléia Geral realizar-se-á,
ordinariamente, a cada ano, até abril, e, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente, pela Diretoria, pela maioria
absoluta do Conselho Científico, Consultivo e Fiscal
completo, ou por 20% (vinte por cento) dos membros com direito
a voto.
PARÁGRAFO 1°. Em primeira convocação,
a presença mínima necessária é
de metade mais um dos membros com direito a voto.
PARÁGRAFO 2°. Em segunda convocação,
com intervalo mínimo de meia hora, a Assembléia
terá início com qualquer número de
membros com direito a voto.
ARTIGO 28. A Assembléia Geral, ordinária ou
extraordinária, será convocada com antecedência
mínima de 15 dias, mediante comunicação
escrita que conterá data, horário, local e
a ordem do dia.
ARTIGO 29. Compete à Assembléia Geral:
a) eleger, com mandatos coincidentes, a Diretoria e o Conselho
Científico, Consultivo e Fiscal, que tomarão
posse na própria Assembléia;
b) reformar o Estatuto;
c) aprovar seu Regimento Interno;
d) apreciar o relatório da Diretoria relativo às
atividades do Instituto no ano anterior e o plano de ação
para o ano seguinte;
e) apreciar o balanço do ano anterior, acompanhado
do parecer do Conselho Científico, Consultivo e Fiscal,
bem como a previsão orçamentária para
o exercício seguinte;
f) decidir sobre a dissolução e liquidação
do Instituto;
g) deliberar sobre qualquer outro assunto submetido à
sua apreciação pelo Presidente, pela Diretoria,
pelo Conselho Científico, Consultivo e Fiscal ou
por 20% dos membros do Instituto com direito a voto.
SEÇÃO III
DO CONSELHO CIENTÍFICO, CONSULTIVO E FISCAL
ARTIGO 30. O Conselho Científico, Consultivo e Fiscal
será composto de até vinte e cinco pessoas
dotadas de experiência, destaque ou conhecimento científico
quanto ao objeto social do Instituto, eleitas pela Assembléia
Geral, dentre os membros honorários, fundadores e
efetivos, para um mandato de dois anos.
ARTIGO 31. Compete ao Conselho Científico, Consultivo
e Fiscal:
a) fiscalizar as contas do instituto, examinando e visando
toda a documentação contábil, no original
ou em fotocópias autenticadas;
b) sugerir à Diretoria medidas ou processos que visem
reduzir custos;
c) emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão
orçamentária;
d) opinar sobre despesas extraordinárias, aquisição
e vendas de bens imóveis;
e) opinar sobre a política científica do Instituto;
f) opinar sobre acordos de cooperação científica;
g) opinar sobre a indicação de membros honorários;
h) opinar sobre a concessão de bolsas de estudo,
prêmios, homenagens e comendas;
i) opinar sobre os projetos científicos, pesquisas
e pareceres do Instituto;
j) propor à Diretoria a realização
de cursos, seminários, congressos ou outros eventos;
l) realizar tarefas específicas que sejam solicitadas
pela Diretoria;
m) opinar sobre qualquer matéria que entenda relevante
em relação aos objetivos sociais do Instituto
ou quando solicitado pela Diretoria.
ARTIGO 32. O Conselho Científico, Consultivo e Fiscal
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre,
e, extraordinariamente, quando julgar necessário
ou quando solicitado pela Diretoria.
ARTIGO 33. Os membros do Conselho Científico, Consultivo
e Fiscal escolherão entre si o seu Presidente e Vice-Presidente,
cabendo àquele convocar e presidir as reuniões
e a este secretariá-las, bem como elaborarão
seu regimento interno.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE HONRA
ARTIGO 34. O Conselho de Honra será composto pelos
membros honorários.
SEÇÃO V
DOS CONSELHOS EDITORIAIS
ARTIGO 35. Poderá haver tantos conselhos editoriais
quanto sejam as espécies de publicações
do Instituto, com a função de aprovar o conteúdo
das respectivas publicações.
PARÁGRAFO 1°. Os conselhos editoriais e seus
coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria,
a qual determinará o número de integrantes,
âmbito de atuação, funcionamento e qualificação.
PARÁGRAFO 2°. Observadas as disposições
cabíveis acima, será necessariamente criado
o Conselho da Revista do Instituto de Ciências Penais,
somente podendo integrá-lo a pessoa que, alternativamente:
a) seja ou tenha sido professor de curso superior;
b) tenha titulação de mestre ou doutor;
c) tenha publicação de livro em tema de Ciências
Penais;
d) tenha notável saber no âmbito das Ciências
Penais.
PARÁGRAFO 3°. Os conselhos editoriais deverão
observar o disposto no artigo 24, alínea "c".
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CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO
ARTIGO 36. O patrimônio do Instituto será destinado
exclusivamente à consecução dos objetivos
sociais e constituir-se-á:
a) dos bens móveis e imóveis que possuir e
seus frutos;
b) das contribuições dos membros;
c) das doações e subvenções
públicas ou privadas, assim como dos legados;
d) do resultado de suas atividades e promoções.
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CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 37. O Instituto só poderá ser dissolvido
quando enfrentar dificuldades insuperáveis para o
cumprimento de seus objetivos e sempre por decisão
da Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim, com aprovação de
dois terços dos membros presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Extinto o Instituto e pagos
todos os compromissos, o remanescente dos seus bens será
destinado a uma ou mais entidades sem fins lucrativos.
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 38. Os membros não responderão, nem
solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações
do Instituto, ou por aquelas em nome dele contraídas.
ARTIGO 39. Toda e qualquer alteração estatutária
deverá ser aprovada por três quintos dos membros
presentes à Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para deliberar a respeito.
ARTIGO 40. Após a Assembléia Geral de constituição
do Instituto, a Diretoria, no prazo de dois meses, deverá
verificar quais as pessoas que assinaram a ata de constituição
do Instituto, no Livro de Atas das Assembléias Gerais,
que tiveram sua condição de membro fundador
ou de membro estudante fundador aperfeiçoada. A Diretoria
decidirá, sem recurso, que uma pessoa não
se tornou membro fundador ou membro estudante fundador,
mesmo tendo assinado a ata de constituição
do Instituto, em qualquer dos seguintes casos: não
tem a qualificação necessária (bacharel
em direito ou estudante de direito, respectivamente), não
fez a inscrição como membro fundador ou membro
estudante fundador (conforme o caso), ou não pagou
a contribuição inicial necessária para
ser membro fundador ou membro estudante fundador (conforme
o caso).
ARTIGO 41. O primeiro mandato da Diretoria e do Conselho
Científico, Consultivo e Fiscal durará até
o ano de dois mil e dois (2002), devendo terminar até
o mês de abril deste ano.
ARTIGO 42. No ano dois mil, a Assembléia Geral Ordinária
deverá ocorrer até o mês de julho.
MG/BELO HORIZONTE, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
DENILSON FEITOZA PACHECO
Presidente da Comissão de Constituição
do ICP
Diretor de Comunicações Eleito - Promotor
de Justiça
ANTÔNIO DE PÁDOVA MARCHI JÚNIOR
1° Diretor Secretário Eleito - Procurador de
Justiça
CARLOS AUGUSTO CANEDO GONÇALVES DA SILVA
Presidente Eleito - Procurador de Justiça
JANE RIBEIRO SILVA
1° Vice-Presidente Eleito - Juíza do Tribunal
de Alçada
HERMES VILCHEZ GUERRERO
2° Vice-Presidente Eleito - Advogado OAB-MG N°49378
ANDRÉA ABRITTA GARZON TONET
2° Diretor Secretário Eleito - Advogada OAB-MG
N°61170
PAULO ROBERTO MAIRINQUES
3° Diretor Secretário Eleito - Delegado de Polícia
EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA
1° Diretor Financeiro Eleito - Procurador da República
LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES
2° Diretor Financeiro Eleito - Advogado OAB-MG N°74495
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